Siscomex

O que é Siscomex?

Siscomex instrumento informatizado por onde é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

Propósito: Conectar os principais usuários do sistema: exportadores, importadores, Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda), Secretaria de Comércio Exterior (Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo), Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., bancos autorizados a operar em câmbio de moeda estrangeira, representantes legais de empresas exportadoras e importadoras, empresas de transporte e outras secretarias e departamentos dos demais ministérios diretamente relacionados com diversos aspectos do comércio exterior brasileiro.
Resgistros emitidos pelo Siscomex

Importação:
1 - L.I. Licença de Importação
2 - Extrato de L.I.
3 - D.I. Declaração de Importação
4 - Extrato de D.I.
5 - C.I. Comprovante de Importação
6 - R.O.F. Registro de Operação Financeira.

Exportação:
1 - R.E. Registro de Exportação
2 - R.V. Registro de Venda
3 - R.O.C. Registro de Operação de Crédito
4 - S.D. Solicitação de Despacho
5 - C.E. Comprovante de Exportação
MULTA - Aviso Impotante

Como é de conhecimento de todos, o SISCOMEX CARGA, implantado em 31/03/2008 prevê o controle das informações de cargas em transporte marítimo, considerando prazos para incluir no sistema essas informações e qualquer alteração após este prazo será passível de multas segundo análise da Receita Federal Brasileira.

Houve um período de contingência que terminou efetivamente em 13/06/2008, tendo a Receita Federal, maior rigor em análises com relação a retificações/ inclusões de dados básicos.

Sendo assim, é de grande importância que nossos clientes e parceiros tenham segurança nas informações colocadas nos b/l’s saídos das origens para evitar qualquer tipo de alteração/ inclusão após a saída dos navios de cada origem.

Informamos que devido a esta situação, o procedimento para retificação/ inclusão de dados no SISCOMEX CARGA terá que ser solicitado por escrito, com o TERMO DE RESPONSABILIDADE preenchido e assinado, com a consciência de que será um processo que poderá demorar alguns dias para análise da DRF local e serão aplicadas multas se acordo com a determinação da Autoridade Alfandegária.

Contamos com o empenho e compreensão de todos para que todos tenham as informações corretas no b/l desde a saída da carga na origem.

Solicitações mais freqüentes:

CNPJ não será autorizada esta alteração pela Receita, sendo possível somente endosso eletrônico.

NCM toda e qualquer retificação/ inclusão será passível de multa segundo informação da Receita.

PESO divergência entre físico e documental, deverá ser solicitado carta de correção no sistema e será passível de multa.