Cadastro de Representante Legal
ROTEIRO DE REQUERIMENTO COM PROCESSO DIGITAL
(VERSÃO 7 – MARÇO 2014)

3 – PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

A Procuração Eletrônica serve apenas para a representação do Contribuinte dentro do e-CAC. Ela não substitui as procurações em papel dentro dos pedidos formalizados à RFB, mesmo em processo digital, nem para confirmar a representação no despacho aduaneiro.

Para os processos digitais na RFB, a procuração eletrônica pode abranger os seguintes serviços:

CAIXA POSTAL – MENSAGENS:

Serve apenas para delegar competência ao procurador acessar a caixa postal e ler mensagens contidas lá.

CAIXA POSTAL – TERMO DE OPÇÃO PELO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO:

Permite ao procurador eletrônico fazer a opção pela caixa postal eletrônica para contribuinte. É OBRIGATÓRIO para que se possa ler o conteúdo dos documentos do processo digital.

PROCESSOS DIGITAIS:

Permite o acompanhamento do processo digital, com a possibilidade de leitura dos documentos que compõe, desde que haja a opção pela caixa postal eletrônica.

COMO CADASTRAR PROCURADORES NA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA

O CONTRIBUINTE deve acessar o e-CAC com o certificado digital. Se for necessário, alterar seu perfil de acesso: